Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Refis: Prazo fatal é 31 de agosto

parcelamentos e pagamentos de tributos federais.

Publicado por ZOCCOLI ADVOGADOS SS
há 7 anos

Dívidas com a Receita Federal em até 180 vezes. Parcela mínima de R$ 200 para pessoa física; pessoa jurídica, R$ 1 mil.

Com o nome de PERT (Programa Especial de Recuperação Tributária) foi regulamentado pela RF, e está aberta a possibilidade de renegociação/parcelamento até dia 31 de agosto, bastando um requerimento a Receita Federal do Brasil. Os tributos que podem ser incluídos são os vencidos até 30/abril/2017.

O ingresso no Programa é simples, bastando um requerimento protocolado no site da Receita. O prazo é fatal.

A consolidação segue os mesmos padrões dos anteriores, devendo o contribuinte realizar os pagamentos e oportunamente apresente as informações. O pagamento à vista é mediante DARF específica, no prazo e condições anunciadas.

Os descontos para pagamento à vista são bem interessantes: 90% dos juros, 50% das multas.

A adesão efetiva só passa a ter efeito após o pagamento da primeira parcela, ou do pagamento à vista.

ZOCCOLI pode assessorar as empresas que desejam participar desse Programa, e também dos outros e sua intercalação com o atual, inclusive na utilização de créditos tributários com efeito de pagamento, exclusões e reinclusões.

  • Sobre o autorEspecializados em Empresarial, Tributário, Cível, Trabalhista e Ambiental
  • Publicações5
  • Seguidores2
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações89
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/refis-prazo-fatal-e-31-de-agosto/486891661

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)